Ambos são hábeis a
abonar faltas no trabalho que sejam referentes a problemas de saúde. Porém,
apenas um dos dois pode ser utilizado para abono de falta do dia inteiro.
Vejamos:
ATESTADO DE
COMPARECIMENTO
Este é o utilizado
tanto por médicos, como por outros profissionais de saúde, tais quais
biomédicos, psicólogos fisioterapeutas ou terapeuta ocupacional. Pode ser
utilizado, inclusive, para atestar o comparecimento ao estabelecimento médico
quando você for o acompanhante do
paciente.
No atestado de
comparecimento devem constar o nome do paciente, a data, o turno do
atendimento, o local do atendimento e o motivo da dispensa. Deve, ainda, ter a
assinatura e o carimbo do profissional da saúde que realizou o atendimento.
ATESTADO MÉDICO
O atestado médico só é
válido se emitido por um médico, ou
seja, profissional da saúde formado em medicina.
Nele deve constar o
tempo necessário para repouso, além dos dados inerentes ao atendimento, como
nome do paciente, data e local do atendimento, assinatura e carimbo do médico
que realizou o atendimento.
A informação quanto ao
CID (Classificação internacional de Doenças) no atestado médico não é
obrigatória, pois o empregado tem direito a não informar detalhes de sua saúde
à empresa, desde que sua doença não exponha ao risco a saúde dos demais
empregados e/ou clientes.
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Das duas formas de
justificativa de ausência ao trabalho por motivo de saúde, apenas o atestado médico pode abonar o dia
inteiro, ou os dias descritos como necessários ao repouso do trabalhador,
conforme a indicação médica no atestado. O atestado
de comparecimento justifica somente o turno em que o empregado precisou se
ausentar para comparecer à consulta.
Nos dois casos, é muito
importante que o documento apresente o período de afastamento, senão, o médico
do trabalho da empresa, ou o perito do órgão público é quem vai decidir sobre
este período para mais ou para menos.
Também, é muito
importante que o empregado entregue os atestados o quanto antes à empresa para
evitar que sua ausência tenha desdobramentos desagradáveis e prejudiciais,
como, por exemplo, o desconto salarial.
Abraços!
Alessandra Fonseca
(Advogada)
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