segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Qual a diferença entre o ATESTADO DE COMPARECIMENTO e o ATESTADO MÉDICO para justificar ausência no trabalho?





Ambos são hábeis a abonar faltas no trabalho que sejam referentes a problemas de saúde. Porém, apenas um dos dois pode ser utilizado para abono de falta do dia inteiro. Vejamos:


ATESTADO DE COMPARECIMENTO
Este é o utilizado tanto por médicos, como por outros profissionais de saúde, tais quais biomédicos, psicólogos fisioterapeutas ou terapeuta ocupacional. Pode ser utilizado, inclusive, para atestar o comparecimento ao estabelecimento médico quando você for o acompanhante do paciente.

No atestado de comparecimento devem constar o nome do paciente, a data, o turno do atendimento, o local do atendimento e o motivo da dispensa. Deve, ainda, ter a assinatura e o carimbo do profissional da saúde que realizou o atendimento.



ATESTADO MÉDICO
O atestado médico só é válido se emitido por um médico, ou seja, profissional da saúde formado em medicina.

Nele deve constar o tempo necessário para repouso, além dos dados inerentes ao atendimento, como nome do paciente, data e local do atendimento, assinatura e carimbo do médico que realizou o atendimento.

A informação quanto ao CID (Classificação internacional de Doenças) no atestado médico não é obrigatória, pois o empregado tem direito a não informar detalhes de sua saúde à empresa, desde que sua doença não exponha ao risco a saúde dos demais empregados e/ou clientes.


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Das duas formas de justificativa de ausência ao trabalho por motivo de saúde, apenas o atestado médico pode abonar o dia inteiro, ou os dias descritos como necessários ao repouso do trabalhador, conforme a indicação médica no atestado. O atestado de comparecimento justifica somente o turno em que o empregado precisou se ausentar para comparecer à consulta.

Nos dois casos, é muito importante que o documento apresente o período de afastamento, senão, o médico do trabalho da empresa, ou o perito do órgão público é quem vai decidir sobre este período para mais ou para menos.

Também, é muito importante que o empregado entregue os atestados o quanto antes à empresa para evitar que sua ausência tenha desdobramentos desagradáveis e prejudiciais, como, por exemplo, o desconto salarial.




Abraços!
Alessandra Fonseca
(Advogada)

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